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domingo, 16 de outubro de 2011

O leão e os abutres que devoram a nação

Quem trabalhou durante o ano de 2010 e honestamente ganhou dinheiro, pagou imposto na fonte, agora precisa fazer o acerto de contas. Teoricamente, nada mais justo. Isso, se estes recursos realmente revertessem para benefícios.
Lamentavelmente, sabemos que um percentual exageradamente alto de tudo que o governo arrecada alimenta corrupção, é desviado para cofres particulares e sustenta uma monstruosa sinecura. Monstruosa nos dois sentidos, ou seja, da dimensão continental do Brasil e criminosa. O dinheiro que alimenta o monstro falta em escolas, na saúde, na segurança, na infraestrutura e em tudo que a Constituição do Brasil define como obrigações do Estado.
Mas a questão vai muito além de acertar contas com o leão que, cada vez mais esfomeado, devora o futuro de muitos brasileiros que mesmo ganhando pouco e vivendo com restrições são achacados e nem sabem disso.
O Brasil tem uma estrutura tributária indecente. São muitos tributos, tributos disfarçados de taxas, tributos em cascata e outras aberrações. Além disso, a legislação é um emaranhado de leis, decretos e resoluções que demanda toda uma estrutura de contabilidade e assessoria para manter a empresa em dia. Tudo isso tem custo e só serve para alavancar a corrupção.
O aspecto nebuloso de todo esse caos é que ao final, nenhum brasileiro imagina quanto realmente paga de imposto ao governo. O aspecto perverso, é que até o mendigo paga impostos.
Para melhor tentar entender quanto o leão toma para depois dividir entre o Brasil e os abutres, é preciso fazer uma engenharia reversa, já que garimpar números em sites oficiais é mais difícil do que extrair ouro de água.
Em 2010 o Brasil arrecadou aproximadamente R$ 1,270 trilhões.
De acordo com o IBGE a população do Brasil em 2010 era da ordem de 191 milhões de indivíduos.
Ou seja, em média, cada indivíduo pagou ao governo R$ 6.649,00. O número assusta, principalmente se o Brasil é um país no qual grande parte da população vive de salário mínio ou menos.
Se cada produto e serviço trouxesse no rótulo ou na nota quanto é pago de imposto, o povo talvez fosse mais exigente com políticos que pregam “tudo pelo social” mas mantém esta estrutura tributária indecente onde, proporcionalmente, quem paga mais impostos é o miserável.
Inacreditável? Sim, mas verdade.
Para entender a afirmativa, é necessário listar todos os impostos suportados direta ou indiretamente pelo brasileiro. Segue a lista, por ordem alfabética.
  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  • Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  • Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  • Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
  • Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  • Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  • Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  • Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  • Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  • Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  • Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  • Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre a Exportação (IE)
  • Imposto sobre a Importação (II)
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • INSS Autônomos e Empresários
  • INSS Empregados
  • INSS Patronal
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Combate a Incêndios
  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  • Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  • Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  • Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  • Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
  • Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  • Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  • Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  • Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  • Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
  • Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.
  • Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
É praticamente impossível rastrear todas estas contas, para saber quanto cada uma arrecadou e pior, o que foi feito com os recursos.
Nos sindicatos por exemplo, é sabido que o dinheiro alimenta viagens, banquetes e mordomias de membros das diretorias, amigos e amigos dos amigos (nenhuma analogia com a fação criminosa ADA).
Nas casas legislativas nosso dinheiro financia férias, mordomias e transforma palhaços e idiotas em milionários.
No executivo e judiciário a gastança também é desmesurada.
Como se tudo isso não fosse indecente o suficiente, ainda há dinheiro circulando em malas.
Mas da lista de 85 tributos, taxas, contribuições e extorsões a Associação Comercial de São Paulo escolheu 18 mais representativos e mantém uma apuração diária no “Impostômetro”.
A tabela que segue apresenta os 18 mais significativos, com a estimativa de receita de cada uma das fontes de arrecadação.
Com toda certeza, a questão mais perversa do sistema tributário brasileiro é a sobrecarrega das classes mais pobres.
Quando um mendigo que sobrevive de esmolas e com dificuldade consegue R$ 500,00 por mês, compra pão, alimentos, remédios e o que quer que seja, está pagando uma série destes tributos embutidos em cascata no produto.
Nas famílias de classe média e baixa, a situação ainda é mais perversa, pois estas pagam IPTU e outros tributos que somados, muitas vezes representam mais de seis mêses de trabalho. Ou seja, as classes menos favorecidas acabam arcando indiretamente com uma carga tributária da ordem de 50% da renda.
Na prática como muitos tributos incidem em cascata ao longo do processo de fabricação e comercialização, não se consegue saber ao certo quanto de imposto está embutido no produto ou serviço.
O exemplo do pão, um alimento essencial, ilustra bem a estrutura tributária.
Atualmente a alíquota de ICMS sobre o pão é de 7%. Se um kg de pão custa R$ 8,00, supõe-se que R$ 0,56 seja imposto.
Mas o insumo principal do pão é o trigo. Desde o plantio do mesmo até a comercialização final do pão existem 5 etapas que geram tributos em cascata como PIS, COFINS e INSS. Além disso, em cada etapa agregam-se outros produtos e serviços que por sua vez também são tributados.
A produção do pão tem inicio pelas mãos do agricultor que compra insumos e prepara a terra. Depois o trigo vai para moagem, comercialização e panificação. Em cada uma destas etapas incidem PIS, COFINS e INSS. Finalmente o pão vai para o comércio varejista onde novamente incidem PIS, COFINS e INSS, adicionado de ICMS.
O consumidor que imagina estar pagando 7% de tributos na realidade está pagando impostos em cascata que elevam a alíquota final do pão a aproximadamente 17,5 %.
Daí a afirmação que a estrutura tributária do Brasil, além de caótica é extremamente injusta.
Difícil é entender, como um governo que se diz "socialista"e defensor dos pobres, ainda quer recriar a famigerada CPMF - Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira.
Com o mundo competitivo no qual vivemos atualmente, o Brasil presica de uma gigantesca reforma que abrage o sistema tributário, a legislação trabalhista, o enxugamento do Estado e talvez o mais importante, o fim da corrupção endêmica.
Enquanto nada disso for levado a sério, o povo será cada vez mais vítima do leão e dos abutres.

sábado, 15 de outubro de 2011

Nova crise à vista: soldado da PM ameaça ministro do Esporte

As próximas horas serão decisivas para o futuro do ministro do Esporte, Orlando Silva. De acordo com o blog “Político” da revista Época, João Dias Ferreira, soldado da polícia Militar do Distrito Federal, diz ter revelações contundentes sobre desvios de dinheiro no programa “Segundo Tempo” do Ministério.
As informações abaixo são de Murilo Ramos, voltamos nos comentários:
O soldado da Polícia Militar do Distrito Federal João Dias Ferreira é um personagem recorrente de denúncias envolvendo o Ministério do Esporte. Dias presidiu duas entidades acusadas de desviar cerca de R$ 2 milhões do programa Segundo Tempo do Ministério. Desde o começo das denúncias, Ferreira sempre se manteve na sombra. Há duas semanas, porém, ele mudou de atitude. Ferreira criou um blog e passou a atacar desafetos por meio dele. No blog, Dias promete, entre outras coisas, fazer revelações sobre “arrecadadores da gestão do Orlando Silva (ministro do Esporte)”. Ferreira afirma, também, que um ex-servidor do ministério, supostamente requisitado por Orlando Silva, cobrava propina para “sumir” com processos de prestação de contas dos convênios supostamente fraudados. Dias afirma que não pagou pelo serviço, mas dará nomes de quem teria aceitado pagar. O advogado de João Dias disse que não conseguiu localizá-lo para comentar o conteúdo do blog. Em nota à revista, o Ministério do Esporte afirma que não comentará “invencionices” do policial. Disse, ainda, que o autor das denúncias deveria “procurar a justiça”.
Reportagem publicada no blog Quidnovi, na sexta-feira, afirma que o soldado João Dias detalhou, a uma pessoa próxima à presidente Dilma Rousseff, desvios de dinheiro do programa Segundo Tempo para o PC do B, partido do ministro Orlando Silva. Ainda de acordo com a reportagem, Dias deu informações sobre desvios no contrato que o Ministério do Esporte mantém com uma empresa de publicidade. Entre os favorecidos com as supostas irregularidades estariam ex-funcionários e o chefe de gabinete do ministro Orlando Silva, Vicente José de Lima Neto. Segundo o Ministério do Esporte, a empresa foi contratada mediante licitação e as afirmações (João Dias) não têm fundamento. “As insinuações são invencionices”, diz a nota.
Íntegra aqui.

Comentário:

A revista Veja que chega às bancas neste sábado (15) traz novas revelações sobre o caso. Resta saber qual a gravidade das novas descobertas, e se elas serão suficientes para defenestrar mais um ministro do governo Dilma. Em breve saberemos.

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